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Brasil820476838

TCS

T.C.S. FLEX PORTA LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
TCS

Andamento no INPI

  1. Extinto16/03/21

Registro concedido em 20/06/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Importação e exportação de máquinas, peças, acessórios e equipamentos para camaras frigoríficas, portas, cortinas, divisórias metálicas e acopladas em materiais de PVC, produtos para embalagens e armazem em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

16/03/2021

RPI 2619

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07/06/2016

RPI 2370

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301160000626 (24/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM.JUÍZ FEDERAL DA 6ª VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÕES FISCAIS - SÃO PAULO - SP - OFÍCIO Nº 246/2016 - PROCESSO Nº 0002166-98.1999.403.6182 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 273160.

24/04/2012

RPI 2155

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20/06/2000

RPI 1537

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/02/2000

RPI 1517

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

28/04/1998

RPI 1427

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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