IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2419
16/05/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/08/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2419
16/05/2017
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 056575, DE 28/12/2000, DE PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR JÁ HAVIA NOMEADO OUTRO PROCURADOR PARA O PROCESSO.
RPI 1909
07/08/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1860
29/08/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1829
24/01/2006
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(SP) 013289, DE 03/04/2001, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. * INT. MÁXIMO SILVA
RPI 1829
24/01/2006
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. CONFLAN INDUSTRIAL LTDA (BR/SP)
RPI 1556
31/10/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
SOBRESTAMENTO PUBLICADO NA RPI 1532, DE 16/05/2000
RPI 1556
31/10/2000
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 819180025.
RPI 1532
16/05/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1427
28/04/1998
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