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Dado oficial do INPI

SCALA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SCALA

ST13

BR500000820473928

Classe

30

Pedido

820473928

Registro

820473928

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/98
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/00
  5. Concessão17/10/00
  6. Extinto28/09/21

Registro concedido em 17/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/01/1998

Data de registro

17/10/2000

Data de expiração

17/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIA VITORIA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

Representantes

TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

51917698000145

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoito creme cracker, bolos, brioches, comida à base de farinha, empadas, tortas, espaguete, farinha, farinha de milho, farinha moída, fermentos para massas, massa pão, macarrão, massa para bolos, massas alimentares, massas com ovos, pâezinhos, panquecas, pão de gengibre, pastéis, pizzas, pó para bolos, pudins, ravióli, sanduíches, sêmola para alimentação humana, semolina, talharim, tapioca, tapioca para uso alimentar, tortas, trigo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2647

28/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120084973 (06/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: VIA VITORIA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Detalhes do despacho:Retificação da publicação da RPI nº 2309, de 07/04/2015, por incorreção no nome do titular.

RPI 2313

05/05/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100164908 (15/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SCALA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2312

28/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120084973 (06/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: VIA VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP

RPI 2309

07/04/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1554

17/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1528

18/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1427

28/04/1998

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