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Dado oficial do INPI

FARNELL ELECTRONICS EXPRESS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARNELL ELECTRONICS EXPRESS

ST13

BR500000820472905

Classe

35

Pedido

820472905

Registro

820472905

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/98
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/00
  5. Concessão24/07/01
  6. Extinto08/03/22

Registro concedido em 24/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/01/1998

Data de registro

24/07/2001

Data de expiração

24/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARNELL NEWARK BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de intermediação, o fornecimento, a importação e exportação, o comércio (compra e venda), atacadista e varejista, distribuição comercial e a representação no brasil e/ou no exterior de aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, suas partes e acessórios, fabricados ou fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110112382 (15/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FARNELL NEWARK BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2267

17/06/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110030116 (05/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: FARNELL NEWARK BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

RPI 2238

26/11/2013

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

CONCESSÃO, PUBLICADO NA RPI 1552 DE 10/10/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

RPI 1594

24/07/2001

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 016056, DE 10/04/2000, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO DECLARADA NÃO ESTÁ CONTIDA NA NCL(7) 42

RPI 1553

10/10/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1553

10/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1518

08/02/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1427

28/04/1998

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