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Dado oficial do INPI

JOIADADA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOIADADA

ST13

BR500000820463639

Classe

14

Pedido

820463639

Registro

820463639

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/97
  2. Publicação14/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/99
  5. Concessão16/11/99
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 16/11/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

14

Data de depósito

30/10/1997

Data de registro

16/11/1999

Data de expiração

16/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALCEU SANTOS ME

Representantes

S. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações. Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações. Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 14001000127 (03/03/2000) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): OTICA JOIADADA LTDA ME

RPI 2537

20/08/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2085

21/12/2010

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATé DECISãO FINAL DA AçãO ORDINáRIA TRIGéSIMA SéTIMA VF/RJ- N° 2002.5101503447-7-INPI-001636/02, ENVOLVENDO O REGISTRO N° 820463647

RPI 1754

17/08/2004

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. OTICA JOIADADA LTDA (MG)

RPI 1531

09/05/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1506

16/11/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1487

06/07/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1425

14/04/1998

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