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Dado oficial do INPI

BIOCHÈVRE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOCHÈVRE

ST13

BR500000820463442

Classe

9

Pedido

820463442

Registro

820463442

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/97
  2. Publicação14/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/00
  5. Concessão21/10/03
  6. Vigente21/10/33

Registro concedido em 21/10/2003 e em vigor até 21/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/10/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

11/07/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

23/10/1997

Data de registro

21/10/2003

Data de expiração

21/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LATICINIOS PIALLET LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Queijo, leite in natura, leite congelado, iogurte e requeijão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230236448 (20/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LATICINIOS PIALLET LTDA Procurador: WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

RPI 2740

11/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230222021 (15/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LATICINIOS PIALLET LTDA Procurador: WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Cedente: AGROPECUÁRIA SANRI LTDA [BR] Cessionário: LATICINIOS PIALLET LTDA

RPI 2736

13/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130177598 (02/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AGROPECUÁRIA SANRI LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110418877 (03/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AGROPECUÁRIA SANRI LTDA Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:INCISO III DO ART. 136 DA LPI.

RPI 2267

17/06/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JOSÉ LIMA GUIMARÃES NETOEM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA ANTERIOR. SEDE DO CEDENTE ALTERADA.

RPI 2212

28/05/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JOSÉ LIMA GUIMARÃES NETO

RPI 2204

02/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDO "DOCE DE LEITE" POR NÃO ESTAR INCLUÍDO NA CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1711

21/10/2003

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1543

01/08/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1522

08/03/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1425

14/04/1998

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