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Dado oficial do INPI

CONSTRUCOOP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSTRUCOOP

ST13

BR500000820462420

Classe

35

Pedido

820462420

Registro

820462420

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/98
  2. Publicação14/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/03
  5. Concessão28/06/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 28/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

13/01/1998

Data de registro

28/06/2005

Data de expiração

28/06/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSTRUCOOP COOP. DE TRAB ESPEC NA AREA DE CONST. CIVIL

Representantes

TAVARES & COMPANHIA

15272612000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria na gestão de negócios dos integrantes das profissões correlatas à construção civil, para sua defesa social, proporcionando-lhes, com base na colaboração recíproca de seus sócios, condições para o exercício de suas atividades e aprimoramento para atuação na área da construçãoPodendo assinar em nome de seus associados contratos e convênios para a execução de serviços ligados a seu objeto social com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privadoNos contratos, convênios e protocolos celebrados, representará e dará quitação em nome do quadro associativo, agindo como sua mandatária, efetuando suas operações sem qualquer objetivo de lucro, observando que no desempenho profissional de seus associados sejam rigorosamente obedecidos os princípios dos códigos e procedimentos éticos de cada profissão e/ou atividade profissional dos seus cooperadosA cooperativa poderá adquirir bens móveis e imóveis necessários à prestação de serviços dos seus associados, podendo transferir aos últimos por preço de custoA cooperativa poderá participar de sociedades não cooperativas, públicas ou privadas, em caráter excepcional, visando ao atendimento de objetivos acessórios ou complementares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS A EXPRESSÃO "ASSESSORIA NA GESTÃO DE NEGÓCIOS", TENDO EM VISTA A NCL REIVINDICADA NA PET.(RJ) 010505, DE 04/04/2003.

RPI 1799

28/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO QUE MENCIONE DE FORMA OBJETIVA OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS AOS ASSOCIADOS.

RPI 1702

19/08/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1678

05/03/2003

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA

RPI 1491

03/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1425

14/04/1998

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