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Dado oficial do INPI

CAMPEÃO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMPEÃO

ST13

BR500000820461768

Classe

32

Pedido

820461768

Registro

820461768

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/98
  2. Publicação14/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/11/03
  6. Vigente04/11/33

Registro concedido em 04/11/2003 e em vigor até 04/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

13/01/1998

Data de registro

04/11/2003

Data de expiração

04/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMÉRCIO DE BEBIDAS BARÃO DE JACAREÍ LTDA - ME

Representantes

Mônica Loron GuimarãesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Refrescos, refrigerantes, sucos e néctares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260129008 (20/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Mônica Loron Guimarães Cedente: COMÉRCIO DE BEBIDAS BARÃO DE JACAREÍ LTDA - ME [BR] Cessionário: GS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

RPI 2888

12/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230361998 (22/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMÉRCIO DE BEBIDAS BARÃO DE JACAREÍ LTDA - ME Procurador: Mônica Loron Guimarães

RPI 2755

24/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120197592 (07/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMÉRCIO DE BEBIDAS BARÃO DE JACAREÍ LTDA - ME Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES

RPI 2348

05/01/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CAMPEAO LTDA

RPI 2049

13/04/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1713

04/11/2003

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1697

15/07/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1542

25/07/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. (S) 007113846, 790290200, 815586272, 817366911 E 818790962.

RPI 1522

08/03/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1425

14/04/1998

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