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Dado oficial do INPI

MABAVI CENTRO DA CONSTRUÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MABAVI CENTRO DA CONSTRUÇÃO

ST13

BR500000820455873

Classe

19

Pedido

820455873

Registro

820455873

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/98
  2. Publicação14/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/00
  5. Concessão21/10/03
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 21/10/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

19/01/1998

Data de registro

21/10/2003

Data de expiração

21/10/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MABAVI MATERIAIS BASICOS PARA CONSTRUÇÃO VINHEDO LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

26.1.126.7.124.15.1

Produtos e serviços

Classe 19

Aglomerados de bagaços de cana-de-açúcar (para construção)Algerozes para telhados, não metálicosAndaimes não metálicosAquários (estrutura)Arestas de telhadosArmaduras para construção, não metálicasAssoalhos em parquetesAviários (estruturas) não metálicosBalaústresBalizas não luminosas e não metálicasBanheiras para aves, não metálicasBarreiras de segurança para estradas, não metálicasBicicletários (instalações para estacionar bicicletas) não metálicosCabines de banho não metálicasCabines para pintura à pistola não metálicasCabines telefônicas, não metálicasCaibros de madeiraCaibros de telhadosCais flutuantes para amarração de embarcaçõesCais pré-fabricados não metálicos (plataformas)Caixa para construção debaixo d'águaCaixas de correspondência, em alvenariaCaixilhos de estufas, não metálicosCaixilhos de janelas, não metálicosCaixilhos para construção, não metálicosCalhas de escoamento de água, não metálicasCalhas não metálicasCâmaras mortuárias ou cavas, não metálicas (sepultamento)Caramanchões (construção)Cercas de paliçadas, não metálicasCercas de sepulturas, não metálicasCercas de túmulos, não metálicasCoberturas (revestimentos) não metálicas (construção)Cofragens para o concreto não metálicos (madeiramento do concreto até aderir)Compensados de madeiraConstruções não metálicasConstruções transportáveis não metálicasCornijas não metálicasCortiça aglomeradaDegraus de escadas, não metálicosDivisórias não metálicasDormentes de ferrovias, não metálicos (travessas)Escoras não metálicasEstábulosEstaca-pranchas, não metálicasEstacas de amarração, não metálicasEstacas não metálicasEstelas funerárias, não metálicasEstruturas (vigamentos) não metálicos (construção)Estufas transportáveis, não metálicasFolha de madeira compensadaFolhas e placas em material sintético para marcação de estradasGalinheiros não metálicosLajes luminosasLajes não metálicasLajes para túmulos, não metálicasLajes tumulares (lápides)Madeira compensadaMadeira de construçãoMadeira de construção (tábuas)Madeira de serradaMadeira manufaturadaMadeira para fazer utensílios domésticosMadeira própria para ser moldadaMadeira semi-trabalhadaMadeira trabalhadaMarquises para construção não metálicasMastros (postes) não metálicosMoldes para fundição, não metálicosMolduras para construção não metálicasMolduras para cornijas, não metálicasMonumentos funerários, não metálicosMonumentos, não metálicosPaliçadas, não metálicasPartes de construção em concretoPartes de vigas de suporte de escadas, não metálicasPiscinas [construções] não metálicasPlacas comemorativas, não metálicasPlacas de cimentoPlacas para túmulos, não metálicasPocilgasPoleirosPostes em cimentoPostes não metálicosPostes para linhas de transmissão de energia elétrica, não metálicosPostes telegráficos, não metálicosPranchas de madeira para construçãoReservatórios em alvenariaRipas de telhadoRipas não metálicasSilos não metálicos, sinalização não luminosa, não mecânica e não metálicaTábuas [madeira para construção]Tábuas de assoalhoTacos de assoalho em parqueteTacos para assoalhosTampas de alçapões não metálicasTanques [piscinas, construções] não metálicosTapume de vinilTapumes não metálicosTrabalhos de canteiros em pedraTraves [vigas] não metálicasTraves não metálicasTravessas de ferrovias, não metálicasTreliças não metálicasTúmulos não metálicosVigamentos não metálicos [construção], vigas não metálicas, xilólito [madeira petrificada ou fóssil]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO COBERTOS PELA CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1711

21/10/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1534

30/05/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1425

14/04/1998

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