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Brasil820455466

MENTOS

PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

MENTOS

Andamento no INPI

  1. Vigente24/10/30

Registro concedido em 24/10/2000 e em vigor até 24/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/10/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Balas duras e mastigáveis, caramelos, pirulitos, confeitos, chicle de bola, goma de mascar, pirulitos recheados com chicle, caramelos recheados, torrones, confeitos de amendoim, confeitos de uva passa, bala efervescente, pirulitos mastigáveis, drops, gomas de mascar drageadas, goma de mascar com recheio líquido, pastilhas, gomas de mascar sem açúcar, balas de goma, bombons, chocolates em barra, tabletes, gotas, granulados, cobertura em pó, achocolatados, alfajores, ovos de páscoa, bolos, pós para o preparo de gelatinas e pudins, sorvetes, doces

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

17/12/2019

RPI 2554

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190403600 (25/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V. Procurador: Maurício Ariboni

26/07/2011

RPI 2116

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

28/08/2007

RPI 1912

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

745

PET. BR/SP 018060048163, DE 16/05/2006,DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.INT.MÁRCIA CRISTINA RAFFAELLI SANT'ANNA

11/11/2003

RPI 1714

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

13/11/2001

RPI 1610

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A (CH)

17/07/2001

RPI 1593

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. VAN MELLE BRASIL LTDA.

24/10/2000

RPI 1555

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/05/2000

RPI 1534

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

14/04/1998

RPI 1425

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003