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Dado oficial do INPI

ALGODAO DOCE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALGODAO DOCE

ST13

BR500000820452939

Classe

3

Pedido

820452939

Registro

820452939

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/98
  2. Publicação14/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/00
  5. Concessão01/08/00
  6. Vigente01/08/30

Registro concedido em 01/08/2000 e em vigor até 01/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

15/01/1998

Data de registro

01/08/2000

Data de expiração

01/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP.

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240128324 (19/03/2024) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: SKAFE PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2902

18/08/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230629758 (22/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SKAFE PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida alegou que o desuso da marca decorreu dos impactos econômicos e financeiros ocasionados pela pandemia de COVID-19. Todavia, tal justificativa não merece acolhimento, uma vez que não abrange todo o período de investigação e não foi acompanhada de elementos que demonstrassem vínculo direto entre as medidas sanitárias então adotadas e a impossibilidade de exploração da marca.Com a finalidade de comprovar o uso da marca, foram apresentados troca de correspondência eletrônica, registros de produtos perante agência reguladora e apresentação de slides sobre planos de inserção da marca no mercado. Os documentos apresentados, contudo, possuem caráter interno à própria empresa e não demonstram o uso efetivo da marca no mercado para distinguir os produtos protegidos pelo registro. Tais elementos evidenciam, quando muito, atos preparatórios para eventual lançamento da marca, desacompanhados de comprovação de sua efetiva exploração comercial. Assim, não tendo sido comprovado o uso da marca durante o período de investigação, nem demonstradas razões legítimas para o seu desuso, defere-se o pedido de caducidade.

RPI 2902

18/08/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230629758 (22/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SKAFE PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2767

16/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190333831 (04/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2541

17/09/2019

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2203

26/03/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2159

22/05/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1718

09/12/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PERFUMARIA MONTECATINI LTDA

RPI 1664

26/11/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1543

01/08/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1519

15/02/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1425

14/04/1998

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