IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2463
20/03/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2463
20/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140075275 (25/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CARGILL ALIMENTOS LTDA Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2431, de 08/08/2017, por incorreção do nome do titular.
RPI 2439
03/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140075275 (25/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CARGILL ALIMENTOS LTDA Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2431
08/08/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140075336 (25/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CARGILL ALIMENTOS LTDA Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2381
23/08/2016
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2159
22/05/2012
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PET. ELETRONICA: 810080094316(VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 06/02/008.
RPI 2001
12/05/2009
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1998, DE 22/04/2009, TENDO EM VISTA TER SIDO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
RPI 2000
05/05/2009
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. ELETRONICA: 810080094303, DE 06/02/2008, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.
RPI 1998
22/04/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1935
06/02/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1932
15/01/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 1909
07/08/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1900
05/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NUTRON ALIMENTOS LTDA
RPI 1834
01/03/2006
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PETIÇÃO E PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA EM NOME DA CESSIONÁRIA.
RPI 1563
19/12/2000
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. NUTRON S/A EQUIP. E SISTEMAS ELETRÔNICOS (BR-PR).
RPI 1524
21/03/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1425
14/04/1998
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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