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Dado oficial do INPI

D-SMUT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D-SMUT

ST13

BR500000820448206

Classe

1

Pedido

820448206

Registro

820448206

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/98
  2. Publicação14/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/00
  5. Concessão10/07/01
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 10/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

06/01/1998

Data de registro

10/07/2001

Data de expiração

10/07/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

HENKEL AG & CO. KGAA

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos para o tratamento de superfícies de metal para uso na indústria, agentes de fosfatação, agentes de gravação química, meios de deslizamento para estiramento de metal, agentes de coagulação, supressores de escuma, agentes de decapagem, floculantes, agentes passivantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2110

14/06/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1996, DE 07/04/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2005

09/06/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1996

07/04/2009

870

RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO REQUERIMENTO DE DESDOBRAMENTO, PROTOCOLADO SOB A PETIÇÃO (BR/RJ) 022654, DE 17/05/2005.

RPI 1811

20/09/2005

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO DESDOBRAMENTO DO RECURSO

RPI 1638

28/05/2002

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 022654, DE 17/05/2000, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS DECLARADOS NESTA PETIÇÃO, NÃO ESTÃO INCLUIDOS NA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPOSITO (01.90)

RPI 1592

10/07/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1592

10/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1526

04/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1425

14/04/1998

Proteção contínua da sua marca

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