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Dado oficial do INPI

THE BRIDGE WAYFARER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE BRIDGE WAYFARER

ST13

BR500000820446831

Classe

25

Pedido

820446831

Registro

820446831

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/97
  2. Publicação14/04/98
  3. Exame
  4. Indeferido08/03/05
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/03/2005. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/09/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

30/12/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

IL PONTE FINANZIARIA SPA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 20050033454 (09/05/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: IL PONTE FINANZIARIA SPA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2280

16/09/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20050033454 (09/05/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: IL PONTE FINANZIARIA SPA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

RPI 2223

13/08/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1805

09/08/2005

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG. 814911870

RPI 1783

08/03/2005

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET(RJ) 033482, DE 21/07/1998, REFERENTE à PET(RJ) 026227, DE 15/06/1998, DE OPOSIçãO à PUBLICAçãO DO PEDIDO

RPI 1782

01/03/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: BAUSC & LOMB INCORPORATED ( US ) EM RETIGICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI ACIMA , TENDO EM VISTA QUE HOUVE INCORREÇÃO NO CODIGO DE DESPACHO.

RPI 1516

25/01/2000

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

OPONENTE: BAUSCH & LOMB INCORPORATED ( US ) .

RPI 1516

25/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1425

14/04/1998

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