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Dado oficial do INPI

CAREL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAREL

ST13

BR500000820442950

Classe

9

Pedido

820442950

Registro

820442950

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/97
  2. Publicação14/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/99
  5. Concessão25/03/03
  6. Vigente25/03/33

Registro concedido em 25/03/2003 e em vigor até 25/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/03/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

11/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

23/12/1997

Data de registro

25/03/2003

Data de expiração

25/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

CAREL INDUSTRIES S.P.A.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos de sinalização, de inspeção (supervisão), de salvamento de vidasPainéis de controleAparelhos e dispositivos sensores para examinar prédios ou instalações, sondas eletrônicas para detectar temperaturas e/ou pressãoGabinetes de distribuição [eletricidade]Placa ou painéis para junção de fios e placas de distribuição

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230107931 (17/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAREL INDUSTRIES S.P.A. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2727

11/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130021895 (01/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CAREL INDUSTRIES S.P.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2353

10/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130018437 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CAREL INDUSTRIES S.P.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2343

01/12/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - CAREL S.P.A.

RPI 2168

24/07/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2167

17/07/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1681

25/03/2003

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1544

08/08/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1493

17/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1425

14/04/1998

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