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Dado oficial do INPI

ZERO FILMES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZERO FILMES

ST13

BR500000820437107

Classe

35, 39

Pedido

820437107

Registro

820437107

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/98
  2. Publicação07/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/05
  5. Concessão12/09/06
  6. Extinto06/06/17

Registro concedido em 12/09/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

07/01/1998

Data de registro

12/09/2006

Data de expiração

12/09/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ZEROBRAS PRODUÇÕES LTDA

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2422

06/06/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 18060107538 (21/09/2006) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

RPI 2227

10/09/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - ZERO FILMES LTDA

RPI 2132

16/11/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: PETIÇÃO 018060107538 SP, DE 21/09/2006.

RPI 2128

18/10/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1862

12/09/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1797, DE 14/06/2005. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.

RPI 1824

20/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1797

14/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RECOLHA OS VALORES CORRESPONDENTES À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO PARA AS PETIÇÕES (SP) 007702, 007703 E 007704, REFERENTES AO DESDOBRAMENTO DO PEDIDO DE MARCA.

RPI 1797

14/06/2005

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

DE ACORDO COM O ART.216 DA LPI

RPI 1537

20/06/2000

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO, NA RPI 1513, DE 04/01/00, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1537

20/06/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1513

04/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1424

07/04/1998

Proteção contínua da sua marca

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