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Brasil820434434

LJ

L.J. COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA

Registro de marca extintoClasse 36Mista
LJ

Andamento no INPI

  1. Extinto16/03/21

Registro concedido em 13/06/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração predicil, administradoras imobiliárias, agências imobiliárias, avaliação imobiliária, corretores imobiliários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

16/03/2021

RPI 2619

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19/11/2013

RPI 2237

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100311559 (06/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: L.J. COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA Procurador: ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

22/02/2012

RPI 2146

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/06/2000

RPI 1536

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/01/2000

RPI 1513

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07/04/1998

RPI 1424

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003