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Dado oficial do INPI

PTR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PTR

ST13

BR500000820429210

Classe

9

Pedido

820429210

Registro

820429210

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/97
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/00
  5. Concessão27/04/04
  6. Extinto25/08/15

Registro concedido em 27/04/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/08/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

16/12/1997

Data de registro

27/04/2004

Data de expiração

27/04/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Cabos, condutores elétricosConexões elétricasCabos e condutores para telecomunicaçãoFibras óticasCabos de fibras óticasSistemas e linhas de telecomunicaçãoSistemas e linhas de fibra ótica para telecomunicaçãoSistemas e linhas de telecomunicação ótica a "multiplex" de comprimento de ondaSistemas e linhas de transmissão por vídeo, voz e dadosSistemas e linhas de distribuição de serviços interativosSistemas óptico-eletrônicosSistemas e linhas de fibras óticas passivasDispositivos de geração, comutação, combinação, amplificação, regeneração, transmissão e recepção de sinais óticosDispositivos para televisão a cabo, lasers, partes e acessórios dos referidos aparelhos e dispositivosAparelhagem e instrumentos óticosDispositivos óticos planaresAmplificadores óticosModuladores óticosPartes e acessórios dos referidos aparelhos e dispositivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2329

25/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110397453 (16/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2255

25/03/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PIRELLI S.P.A.

RPI 1889

20/03/2007

451

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1721, DE 30/12/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1738

27/04/2004

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1721

30/12/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1552

03/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1446

08/09/1998

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