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Dado oficial do INPI

FRESCOLAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRESCOLAT

ST13

BR500000820429082

Classe

1

Pedido

820429082

Registro

820429082

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/97
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/00
  5. Concessão17/04/01
  6. Extinto17/04/11

Registro concedido em 17/04/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/02/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

16/12/1997

Data de registro

17/04/2001

Data de expiração

17/04/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

HAARMANN & REIMER GMBH

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos para fins industriais, notadamente materiais sintéticos básicos e substâncias ativas para a fabricação de produtos para o corpo e beleza em geralDe produtos médicos e não médicos para o tratamento bucal e de linimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800210095777 (23/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SYMRISE AG Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2771

15/02/2024

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 20110065983 (22/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: SYMRISE AG Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2272

22/07/2014

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG. 814517420.

RPI 1849

13/06/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. EXTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ( SP )

RPI 1637

21/05/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1580

17/04/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1552

03/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1446

08/09/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FRESCOLAT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.