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Dado oficial do INPI

SABROE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SABROE

ST13

BR500000820428175

Classe

7

Pedido

820428175

Registro

820428175

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/97
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/10/11
  6. Extinto10/05/22

Registro concedido em 11/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

12/12/1997

Data de registro

11/10/2011

Data de expiração

11/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

TYCO FIRE & SECURITY GMBH

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 7

Compressores para fluidos gasosos e suas partes sobressalentesAparelhos para iluminação, geraç2oa de vapor, cozimento, refrigeração, secagem ventilação, fornecimento de água e fins sanitários, todos para uso industrial. compressores para fluidos gasosos e suas partes sobressalentesAparelhos para iluminação, geraç2oa de vapor, cozimento, refrigeração, secagem ventilação, fornecimento de água e fins sanitários, todos para uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200214636 (20/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: TYCO FIRE & SECURITY GMBH

RPI 2588

11/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180051359 (26/02/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: JOHNSON CONTROLS DENMARK APS Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810080092272 (24/01/2008) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: JOHNSON CONTROLS DENMARK ApS Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2408

01/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2127

11/10/2011

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP) Nº 018060124117, DE 17/11/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA IDÊNTICO PAGAMENTO TER SIDO EFETUADO ANTERIORMENTE POR OUTRO PROCURADOR.

RPI 1906

17/07/2007

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1863

19/09/2006

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

DEFERIDO O PEDIDO DE TRANSFERêNCIA DOS REGISTROS N° 812347304 E N° 812347293

RPI 1707

23/09/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1592

10/07/2001

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S)006787509, 812347293 E 812347307.

RPI 1552

03/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1446

08/09/1998

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