IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2662
11/01/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ROY NARDELITO
ST13
BR500000820427527Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 22/05/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2662
11/01/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 810110429215 (08/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Cessionário: MINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
RPI 2273
29/07/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 800110017448 (01/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DIEGO E DAIANE DALPIAZ IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2237
19/11/2013
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2090
25/01/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
RPI 2076
19/10/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - NARDELITO EMPACOTADORA DE SALGADINHOS LTDA ME
RPI 1913
04/09/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA NULIDADE ADMINISTRATIVA QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº 819947660
RPI 1839
04/04/2006
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. NARDELLI SA - INDúSTRIA, COMéRCIO E AGRICULTURA (BR/SC)
RPI 1674
04/02/2003
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1585
22/05/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1551
26/09/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1446
08/09/1998
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