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Dado oficial do INPI

ROY NARDELITO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROY NARDELITO

ST13

BR500000820427527

Classe

29

Pedido

820427527

Registro

820427527

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/97
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/00
  5. Concessão22/05/01
  6. Extinto11/01/22

Registro concedido em 22/05/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

11/01/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

12/12/1997

Data de registro

22/05/2001

Data de expiração

22/05/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

J. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Amendoims preparados, azeitonas em conserva, batata frita, molhos de carne, cebola em conserva, patês, picles, polpas de frutas, preparados de sopa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2662

11/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110429215 (08/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Cessionário: MINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2273

29/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110017448 (01/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DIEGO E DAIANE DALPIAZ IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2237

19/11/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2090

25/01/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2076

19/10/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - NARDELITO EMPACOTADORA DE SALGADINHOS LTDA ME

RPI 1913

04/09/2007

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA NULIDADE ADMINISTRATIVA QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº 819947660

RPI 1839

04/04/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. NARDELLI SA - INDúSTRIA, COMéRCIO E AGRICULTURA (BR/SC)

RPI 1674

04/02/2003

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1585

22/05/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1551

26/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1446

08/09/1998

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