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Dado oficial do INPI

VANITY FAIR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VANITY FAIR

ST13

BR500000820426547

Classe

41

Pedido

820426547

Registro

820426547

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/97
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/12/03
  6. Vigente30/12/33

Registro concedido em 30/12/2003 e em vigor até 30/12/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/12/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

28/02/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

11/12/1997

Data de registro

30/12/2003

Data de expiração

30/12/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de fornecimento de publicações eletrônicas [não downloadable] via rede global de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230038996 (26/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2721

28/02/2023

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120202534 (23/11/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a decisão de não conhecer da pet. de prorrogação de 15/10/2012, conforme publicado na RPI 2320 de 23/06/2015.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130001068 (03/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2348

05/01/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800120179957 (15/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2320

23/06/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC.

RPI 2196

05/02/2013

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO REGISTRO NA PET. (WB) Nº 810100357913 DE 13/10/2010.

RPI 2152

03/04/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1721

30/12/2003

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1707

23/09/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1592

10/07/2001

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 816563055

RPI 1552

03/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1446

08/09/1998

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