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Brasil820421065

HIGIENOL

LA PAPELERA DEL PLATA S/A

Registro de marca em vigorClasse 25Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente18/04/36

Registro concedido em 18/04/2006 e em vigor até 18/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/04/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

24/01/2017

RPI 2403

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160075639 (21/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LA PAPELERA DEL PLATA S/A Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

01/11/2016

RPI 2391

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160195182 (02/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LA PAPELERA DEL PLATA S/A Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra

18/04/2006

RPI 1841

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

24/01/2006

RPI 1829

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

17/02/2004

RPI 1728

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ARQUIVAMENTO DO PROCESSO PUBLICADO NA RPI 1675, DE 11/02/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO (RJ) 062498, DE 14/12/2000, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

11/02/2003

RPI 1675

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

17/10/2000

RPI 1554

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

010

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

08/09/1998

RPI 1446

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003