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Dado oficial do INPI

A AOKI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A AOKI

ST13

BR500000820418641

Classe

12

Pedido

820418641

Registro

820418641

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/97
  2. Publicação07/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/02/00
  5. Concessão01/08/00
  6. Extinto01/08/10

Registro concedido em 01/08/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/05/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

18/12/1997

Data de registro

01/08/2000

Data de expiração

01/08/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AOKI DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA

Representantes

Simbolo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Air bag (dispositivos de segurança para automóveis), alarme anti-roubo para veículos, amortecedores para automóveis, amortecedores para veículos (suspensão), apoios de cabeça para assentos para veículos, aros para rodas de veículos, assentos de segurança para crianças (para veículos), assentos para veículos, bombas de ar (acessórios de veículos), buzinas para veículos, capas de assento para veículos, capô de automóvel, capô de motor (capota de motor), capô para veículos, chassi de automóvel, chassi de veículos, cintos de segurança para assentos de veículos, circuitos hidráulicos para veículos para veículos, cobertura para proteção de veículos, cubos de rodas de veículos, dispositivos anti-roubo para veículos, eixos para veículos, engrenagem para veículos terrestres, espelho retrovisor, estofamentos para veículos, lona de freio para veículos, sapata de freio para veículos, segmentos de freio para veículos, freios para veículos, limpador de para-brisa, lona de freio para veículos, molas amortecedoras para veículos, molas de suspensão para veículos, para-brisas, para-choques de veículos, para-choques para automóveis, para-lama, pneus de automóvel, pneus para rodas de veículo, pneus para veículos, porta-malas para veículos, portas para veículos, espelho retrovisor, rodas de veículo, suspensão para veículos, válvulas para pneus de veículo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124,V E XIX DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL (REG. 814757766 E 814757774)

RPI 1845

16/05/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. AOKI S/A (SP)

RPI 1601

11/09/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1543

01/08/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1521

29/02/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1424

07/04/1998

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