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Dado oficial do INPI

TRIBORD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIBORD

ST13

BR500000820409685

Classe

16

Pedido

820409685

Registro

820409685

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/97
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/05
  5. Concessão27/12/05
  6. Extinto13/09/16

Registro concedido em 27/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/09/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

01/12/1997

Data de registro

27/12/2005

Data de expiração

27/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

DECATHLON

Representantes

CASTRO BARROS SOBRAL GOMES ADVOGADOS

42285056000180

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Papel de carta, papel para embrulho, placas de papelãoLivros relacionados a atividades esportivas, atividades de lazer, atividades ao ar livre e viagens, a saber: guias nutricionais, livros de treinamento, livros e guias de bolso, livros para escrever, álbuns esportivos, álbuns de entretenimento, álbuns de casamentoImpressos, a saber: panfletos, guias educacionais impressos sobre esporte, natureza, lazer e atividade ao ar livre, programas impressos para reabilitação física, jornais sobre entretenimento náutico, cartões postais, mapas rodoviários, mapas topográficos, calendáriosArtigos de escritório, a saber: clipes, corretivos líquidos, almofadas para carimbo, envelopes, pastas, canetas-tinteiro, estojos para canetas, porta-caneta, lápis, lapiseiras, apagadores de borrachaMaterial didático, a saber: livros, mapas geográficos, calendáriosMaterial para desenho, a saber: pincéis para pintores, lápisJornais, revistas e publicações periódicas impressas no campo de esportes, saúde, viagens, atividades ao ar livre e lazer

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2384

13/09/2016

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "BOLSAS DE PAPEL", "SACOLAS DE PAPEL PARA EMBALAGEM", "CAIXAS DE PAPELÃO", "PERCEVEJOS", "MÁQUINAS SELADORAS", "MÁQUINAS DE ESCREVER" E "FACAS PARA PAPEL", POR NÃO PERTENCEREM AS CLASSES NACIONAIS 11.10 E 16.10,20,30 INICIALMENTE REQUERIDAS.INSERIDO O TERMO "IMPRESSAS", APÓS "PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 16 REIVINDICADA.

RPI 1825

27/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1786

29/03/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NO TITULAR.

RPI 1556

31/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

Proteção contínua da sua marca

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