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Dado oficial do INPI

BR500000820408751

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820408751

ST13

BR500000820408751

Classe

10

Pedido

820408751

Registro

820408751

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/97
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/06
  5. Concessão22/08/06
  6. Vigente22/08/36

Registro concedido em 22/08/2006 e em vigor até 22/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

28/11/1997

Data de registro

22/08/2006

Data de expiração

22/08/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

DIESEL S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260156360 (25/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIESEL S.P.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250275277 (28/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DIESEL S.P.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2842

24/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150023757 (04/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DIESEL S.P.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada. Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2381, de 23/08/2016, tendo em vista a inclusão do processo nº 907141382.

RPI 2412

28/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160137050 (18/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DIESEL S.P.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150023757 (04/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DIESEL S.P.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2381

23/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1859

22/08/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1830

31/01/2006

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.

RPI 1786

29/03/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1560

28/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

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