IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2739
04/07/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2739
04/07/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850190431341 (27/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FERROSAN APS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2560
28/01/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190110925 (15/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): FERROSAN A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2521
30/04/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180419663 (14/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RONER GUERRA FABRIS ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2518
09/04/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180419663 (14/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): RONER GUERRA FABRIS ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Roner Guerra Fabris
RPI 2504
02/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800150209198 (12/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FERROSAN A/S Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2384
13/09/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130030491 (21/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: FERROSAN A/S
RPI 2293
16/12/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 1786, DE 29/03/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
RPI 1821
29/11/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1805, DE 09/08/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
RPI 1821
29/11/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1821
29/11/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1805
09/08/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "PREPARAÇÕES SANITÁRIAS, ALIMENTOS PARA BEBÊS E DESINFETANTES", POIS NÃO ESTÃO CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO DE CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS INICIALMENTE REIVINDICADOS.
RPI 1786
29/03/2005
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR
RPI 1573
28/02/2001
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
A OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.
RPI 1558
14/11/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1447
15/09/1998
Outras marcas de F. A. (pessoa física)
Marcas na classe 5
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