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Dado oficial do INPI

SABÃO DA COSTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SABÃO DA COSTA

ST13

BR500000820405680

Classe

3

Pedido

820405680

Registro

820405680

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/97
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/00
  5. Concessão19/06/01
  6. Extinto31/12/19

Registro concedido em 19/06/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

31/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

25/11/1997

Data de registro

19/06/2001

Data de expiração

19/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. C. (pessoa física)

Representantes

F. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2556

31/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190191384 (19/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SIZAL COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA ME Procurador: Monica da Silva Moraes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2543

01/10/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190191384 (19/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SIZAL COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA ME Procurador: Monica da Silva Moraes

RPI 2531

09/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180092599 (05/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Felipe Souza Amaral Cessionário: EDUARDO BELTRÃO CHAVES

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110083552 (27/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FLORASIL PRODUTOS VEGETAIS FARMACEUTICOS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2252

05/03/2014

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

POR ORDEM DO MM JUÍZO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO OFICIO Nº 1406/2008/OF, FICA ANOTADO O CANCELAMENTO DO GRAVAME E ABSTENÇÃO DE QUALQUER CESSÃO DE DIREITO DA PRESENTE MARCA. PROCESSO Nº 2003.001.073998-6 E PROCESSO INPI Nº 52400005327/97.

RPI 2043

02/03/2010

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

POR ORDEM DO MM JUÍZO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO OFICIO Nº 3316/2007/OF, FICA ANOTADO O GRAVAME E ABSTENÇÃO DE QUALQUER CESSÃO DE DIREITO DA PRESENTE MARCA. PROCESSO Nº 20030010739986 E PROCESSO INPI Nº 52400005327/07.

RPI 1933

22/01/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1589

19/06/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1557

07/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

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