IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2556
31/12/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
SABÃO DA COSTA
ST13
BR500000820405680Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 19/06/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2556
31/12/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190191384 (19/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SIZAL COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA ME Procurador: Monica da Silva Moraes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2543
01/10/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190191384 (19/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SIZAL COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA ME Procurador: Monica da Silva Moraes
RPI 2531
09/07/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180092599 (05/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Felipe Souza Amaral Cessionário: EDUARDO BELTRÃO CHAVES
RPI 2485
21/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800110083552 (27/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FLORASIL PRODUTOS VEGETAIS FARMACEUTICOS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2252
05/03/2014
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
POR ORDEM DO MM JUÍZO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO OFICIO Nº 1406/2008/OF, FICA ANOTADO O CANCELAMENTO DO GRAVAME E ABSTENÇÃO DE QUALQUER CESSÃO DE DIREITO DA PRESENTE MARCA. PROCESSO Nº 2003.001.073998-6 E PROCESSO INPI Nº 52400005327/97.
RPI 2043
02/03/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
POR ORDEM DO MM JUÍZO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO OFICIO Nº 3316/2007/OF, FICA ANOTADO O GRAVAME E ABSTENÇÃO DE QUALQUER CESSÃO DE DIREITO DA PRESENTE MARCA. PROCESSO Nº 20030010739986 E PROCESSO INPI Nº 52400005327/07.
RPI 1933
22/01/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1589
19/06/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1557
07/11/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1447
15/09/1998
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