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Dado oficial do INPI

BETA-CATH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BETA-CATH

ST13

BR500000820404969

Classe

10

Pedido

820404969

Registro

820404969

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/97
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/00
  5. Concessão27/03/01
  6. Extinto29/11/11

Registro concedido em 27/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/11/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

24/11/1997

Data de registro

27/03/2001

Data de expiração

27/03/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

N. C. (pessoa física)

Representantes

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos radiológicos para fins médicos, notadamente dispositivos de distribuição de cateter de terapia de radiação, partes e componentes dos mesmos, dispositivos de carga e transferência, cateteres de liberação, fontes radioativas, acessórios marcadores, conectadores, receptadores, estojos esterelizados, e bombas, seringas e outros dispositivos usados p/ criar força motrizE acessórios dos mesmos, notadamente fontes não radioativas(fontes passivas ou mudas), dispositivos de processamento passivo(dispositivos de transferência muda), equipamento de recuperação de fonte radioativa, recipientes em forma de balde, recipientes p/ produtos perigosos, blindagens a radioatividade, recipientes de segurança a radiação, recipientes de armazenamento com blindagem a radioatividade, caixas transportadoras, tubulação, cânulas, conectores, adaptadores, extensões, panos esterelizados, tampas, protetores, reguladores de tempo, e dispositivos de iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2134

29/11/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1577

27/03/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1558

14/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

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