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Dado oficial do INPI

BRT - BRASIL TELECOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRT - BRASIL TELECOM

ST13

BR500000820403903

Classe

38

Pedido

820403903

Registro

820403903

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/97
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/00
  5. Concessão27/03/01
  6. Extinto27/03/11

Registro concedido em 27/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/04/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

21/11/1997

Data de registro

27/03/2001

Data de expiração

27/03/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRT PARTICIPACOES LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

REGISTRO ANULADO CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, EXPEDIDA PELO JUIZO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ NOS AUTOS DO PROCESSO 0524408-92.2001.4.02.5101 (2001.51.01.524408-0) INPI-001413/01.FICA PREJUDICADO O EXAME DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE - PAN NOTIFICADO NA RPI 1615, DE 18/12/2001.

RPI 2101

12/04/2011

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE ENVOLVA A AÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE INTERPOSTA EM FACE DO REGISTRO EM TELA.

RPI 1937

19/02/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. BRASIL TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA (SP)

RPI 1615

18/12/2001

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA PREVENTIVA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO REGISTRO. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ - PROC. N° 2001.5101524408-0 INPI N° 1413/01

RPI 1588

12/06/2001

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DE NULIDADE. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ - PROC. N° 2001.5101524408-0 INPI N° 1413/01

RPI 1588

12/06/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1577

27/03/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1556

31/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

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