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Dado oficial do INPI

HOWARD JOHNSON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOWARD JOHNSON

ST13

BR500000820403385

Classe

42

Pedido

820403385

Registro

820403385

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/97
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/00
  5. Concessão27/03/01
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 27/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

21/11/1997

Data de registro

27/03/2001

Data de expiração

27/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

HOWARD JOHNSON INTERNATIONAL INC.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de fornecimento de alimentos "catering services", serviços de bar, reservas, hotel e motel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160243629 (31/10/2016) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: HOWARD JOHNSON INTERNATIONAL, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Na procuração apresentada consta data posterior à petição de alteração de sede nº 810110398629.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160200343 (09/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HOWARD JOHNSON INTERNATIONAL, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2393

16/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110029257 (22/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HOWARD JOHNSON INTERNATIONAL INC. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 2348

05/01/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 20110028729 (25/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: HOWARD JOHNSON INTERNATIONAL INC. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800110029257, de 22/02/2011, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.

RPI 2348

05/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110398629 (21/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HOWARD JOHNSON INTERNATIONAL INC. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2257

08/04/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1577

27/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1556

31/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

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