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Dado oficial do INPI

HALLS MENTHO-LYPTUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HALLS MENTHO-LYPTUS

ST13

BR500000820403156

Classe

30

Pedido

820403156

Registro

820403156

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/97
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/00
  5. Concessão21/02/06
  6. Expirado15/09/26

Registro extinto pelo fim do prazo de vigência em 15/09/2026. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/11/1997

Data de registro

21/02/2006

Data de expiração

21/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IE

Titulares e representantes

Titulares

CADBURY IRELAND LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

24.15.327.5.126.4.225.7.25

Produtos e serviços

Classe 30

Confeitos e drops

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2906

15/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160023450 (05/02/2016) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: CADBURY IRELAND LIMITED

RPI 2402

17/01/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PARKE DAVIS & CO LIMITED (LEIS DE NOVA JERSEY)

RPI 1890

27/03/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1833

21/02/2006

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO -SE A EXCLUSÃO DA APOSTILA CONFERIDA.

RPI 1822

06/12/2005

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (BR/RJ) 039542, DE 17/09/2001, ROTULADA DE NULIDADE ADMINISTRATIVA, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO REGISTRO

RPI 1822

06/12/2005

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004 DE 2001

RPI 1630

02/04/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DA RPI 1576, DE 20/03/2001, TENDO EM VISTA RECURSO PARCIAL AO DEFERIMENTO.

RPI 1617

02/01/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1576

20/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1556

31/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

Proteção contínua da sua marca

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