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Dado oficial do INPI

BR500000820399981

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820399981

ST13

BR500000820399981

Classe

3

Pedido

820399981

Registro

820399981

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/97
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/00
  5. Concessão06/03/01
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 06/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

11/12/1997

Data de registro

06/03/2001

Data de expiração

06/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

COTY GENEVA S.A. VERSOIX

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

4.5.32.7.23

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos cosméticos, tais como: água de lavanda, de toalete, de cheiro, leite de amêndoas, leite de limpeza para toalete, preparações cosméticas para banho e emagrecimento, batons para os lábios, máscaras de beleza, preparações bronzeadoras, cremes e preparações para o tratamento, ondulação e alisamento dos cabelos, cremes condicionadores, neutralizador de de permanente para os cabelos, tinturas cosméticas, cremes para clarear a pele, produtos depilatórios, desodorante de uso pessoal, sabonetes, esmaltes para as unhas, lenços impregnados com loções, loções para uso cosméticos, pós-barba, pós e produtos para maquiagem, máscaras de beleza, óleo de amêndoa, de lavanda, óleo para toalete e de uso cosmético, perfumes pomadas e vaselina para uso cosméticos, produtos para barbear, sais de banho, talco, produtos para cuidado das unhas, xampus, dentifrícios e produtos para a higiene bucal e protetores anti-solar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2346

22/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110020660 (07/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HYPERMARCAS S.A Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2238

26/11/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

RPI 2065

03/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1574

06/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1558

14/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

Proteção contínua da sua marca

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