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Dado oficial do INPI

BR500000820399884

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820399884

ST13

BR500000820399884

Classe

3

Pedido

820399884

Registro

820399884

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/97
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/00
  5. Concessão06/03/01
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 06/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

11/12/1997

Data de registro

06/03/2001

Data de expiração

06/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

COTY GENEVA S.A. VERSOIX

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

10.5.254.5.3

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos, água de lavanda, de toalete, oxigenada para uso cosmético, de cheiro, leite de amêndoas, preparações para banho, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, preparações bronzeadoras, crenes e preparações para tratamento, ondulação e alisamento dos cabelos, tinturas para os cabelos, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, produtos depilatórios, desodorantes de uso pessoal, sabonetes, esmaltes para unhas, leite de limpeza para toalete, lenços pós-barba, pós e produtos para maquiagem, óleos para uso cosméticos, de lavanda, para toalete, perfumes, ´produtos neutralizador de permanentes nos cabelos, pomadas para uso cosmético, preparações cosméticas para emagrecimento, sais de banho, talco para toalete, tinturas cosméticas, para os cabelos, produtos para cuidado das unhas, vaselina, xampus, dentifrícios e produtos para higiene bucal, cremes condiciionadores para os cabelos e protetores anti-solar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2346

22/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110028431 (21/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HYPERMARCAS S.A Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2242

24/12/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

RPI 2065

03/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1574

06/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1558

14/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

Proteção contínua da sua marca

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