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Dado oficial do INPI

SELFONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SELFONE

ST13

BR500000820399744

Classe

9

Pedido

820399744

Registro

820399744

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/97
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/00
  5. Concessão13/03/01
  6. Extinto29/11/11

Registro concedido em 13/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/11/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

11/12/1997

Data de registro

13/03/2001

Data de expiração

13/03/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TELDIN TELECOMUNICACOES S/A

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Agendas eletrônicas, alto-falantes, amplificadores, antenas, aárelhos para transmissão de som, caixas para alto-falantes, calculadoras de bolso, máquinas de calcular, mrmórias para computador, periféricos de computador, teclados de computador, computadores, impressoras para computador, computadores portáteis (leptop), câmeras de vídeo, dispositivos para processamento de dados, drives de disquetes para computadores, máquuinas para faturamento, gravador de fita, gravador de fita cassete, aparelhos de intercomunicação, interfaces para computadores, equipamento de leitura de dados(informática), máquina de contabilidade, , máquinas para contar e separar dinheiro, megafones, microfones, microprocessadores, modems, monitores (máquina, informática), monitores (programas de informática), mouse (equipamentos de processamento de dados), aparelhos para mudança de discos de informática, processadores (unidades centrais de processamento), máquinas de processamento de textos, aparelhos de radiotelefonia, aparelhos de radiotelegrafia, receptores de áudio e vídeo, receptores de telefone, scanners (equipamento de processamento de dados), aparelhos de secretária eletrônica, aparelhos de gravação de som, aparelhos de reprodução de som, máquinas de somar, tele-impressoras (telex), aparelhos de telefone, receptores de telefone, transmissores telefônicos, aparelhos telégrafos, aparelhos de televisão, máquinas de telex, toca-discos, agulhas para toca-discos, transmissores de sinais eletrônicos, transmissores (telecomunicação), unidades de fitas magnéticas (para computadores), monitores de vídeo e aparelhos de videocassete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2134

29/11/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1575

13/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1558

14/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

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