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Dado oficial do INPI

ISCON PRTCH INFORMÁTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ISCON PRTCH INFORMÁTICA

ST13

BR500000820397350

Classe

10

Pedido

820397350

Registro

820397350

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/97
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/00
  5. Concessão06/06/06
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 06/06/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

09/12/1997

Data de registro

06/06/2006

Data de expiração

06/06/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ISCON INFORMÁTICA LTDA

Representantes

PA Produtores AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150118474 (02/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ISCON TECNOLOGIA E INDÚSTRIA - SOLUÇÕES EM CABEAMENTO DE FIBRA ÓPTICA LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação da extinção do registro por prazo de vigência expirado na RPI 2411 de 21/03/2017.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130082331 (07/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ISCON INFORMÁTICA LTDA Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2384

13/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130082342 (07/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ISCON PRTECH INFORMATICA LTDA Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2230

01/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1848

06/06/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA. INT. MAURICIO DARRE.

RPI 1796

07/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, VISTO QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET (RJ) 002010, DE12/01/2001, INCLUI PRODUTOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NOS SUB ITENS 35 E 80 DA CLASSE 09.

RPI 1577

27/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1558

14/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

Proteção contínua da sua marca

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