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Dado oficial do INPI

UNIDRIVER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIDRIVER

ST13

BR500000820394769

Classe

9

Pedido

820394769

Registro

820394769

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/97
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/00
  5. Concessão19/06/01
  6. Extinto24/01/12

Registro concedido em 19/06/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/01/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

05/12/1997

Data de registro

19/06/2001

Data de expiração

19/06/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEC LABELS GRAFICA LTDA

Representantes

Vmp Verifique Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores (informática)Calcular (máquinas de)Cálculo (discos de)Canetas eletrônicas para unidades de visualização (avisos)Cartões codificados [magnéticos]Cartões com circuito integrado (cartões inteligentes)Cartões inteligentes (cartões com circuito integrado)Cartões magnéticos de identificaçãoChips (ingl.) (circuitos integrados)Codificadores magnéticosCódigo de barras (aparelhos de leitura de)Computador (memórias para)Computador (periféricos de)Computador (programas operacionais para) (gravados)Computador (teclados de)ComputadoresComputadores (impressoras para)Computadores portáteis [(laptop (ingl.)]Dados magnéticos (suportes para )Desmagnetizadores (aparelhos) para fitas magnéticasDiscos flexíveis (informática)Discos magnéticosDiscos ópticosDispositivos para o processamento de dadosDisquetes (drives de) para computadoresEspelhos ópticosFita magnética (unidades de) (para computadores)Fitas magnéticasFitas magnéticas (aparelhos desmagnetizadores para)Integrados (circuitos)Interfaces (para computadores)Lâmpadas ópticasLaser, exceto para uso medicinalLeitores ópticosLeitura de código de barras (aparelhos de)Leitura de dados (equipamento de) (informática)Magnéticos (codificadores)Magnéticos (suportes para dados)Modems (ingl.)Monitores (máquina, informática)Mouse (equipamento de processamento de dados)Mudança de discos de informática (aparelhos para) [juke boxes (ingl.) ]Notebook (ingl.) [computadores]Periféricos de computadorProcessadores (unidades centrais de processamento) [informática]Scanners (ingl.) [equipamento de processamento de dados]Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2142

24/01/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1898

22/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1589

19/06/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1559

21/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

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