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Dado oficial do INPI

PHYTOMEN

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHYTOMEN

ST13

BR500000820389714

Classe

3

Pedido

820389714

Registro

820389714

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/97
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/06
  5. Concessão25/04/06
  6. Vigente25/04/36

Registro concedido em 25/04/2006 e em vigor até 25/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/04/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

17/01/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

17/11/1997

Data de registro

25/04/2006

Data de expiração

25/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

CASTER

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Perfumes, óleos de essência, cosméticos, loções capilares, shampoos, cremes, preparados para tratamento dos cabelos, todos feitos à base de plantas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160070669 (16/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CASTER Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2402

17/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160052221 (16/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CASTER Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2373

28/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120062958 (30/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASTER Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2323

14/07/2015

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. COMO RETIFICAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2010 DE 17/07/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO DO CÓDIGO DE DESPACHO.

RPI 2120

23/08/2011

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2010

14/07/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. KERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP (SP/BR)

RPI 1893

17/04/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: KARVIA DO BRASIL LTDA (SP)

RPI 1890

27/03/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1842

25/04/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDO O SUBITEM 40 DA CLASSE NACIONAL 3 POR NÃO ESTAR COBERTO PELA ATIVIDADE DECLARADA.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1827

10/01/2006

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

RPI 1554

17/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1446

08/09/1998

Proteção contínua da sua marca

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