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Dado oficial do INPI

CANAL + MULTIMEDIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CANAL + MULTIMEDIA

ST13

BR500000820389650

Classe

10

Pedido

820389650

Registro

820389650

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/97
  2. Publicação08/09/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/08/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

17/11/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Titulares e representantes

Titulares

STUDIOCANAL S.A.

Representantes

REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA

01281360000171

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

24.15.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos cinematograficos e para verificação (supervisão) aparelhos e instrumentos para ensinoAparelhos para gravar, transmitir ou reproduzir, armazenar, criptografar e descriptografar, tranformar e tratar sons e imagensAparelhos e instrumentos para telecomunicaçõesAparelhos e instumento para telemáticaTelevisões, programas de computadores gravados, decodificadores e codificadores[para telecomunicação], filmes revelados, videogramas e fonogramas, fitas magnéticas, videotapes, discos compactos [audio e video], discos óticos e magnéticos, satélites para telecomunicações, telefones, transportadores de dados gravados magneticamente, cartões magnéticos, discos fonográficos, conjuntos de instalação de televisão, programas de computador para o controle e funcionamento de aparelhos relativos a serviços de transmissão digital de televisão interativa de envio de mensagens eletrônicas ou de todos outros serviços on line de dados múltiplos para uso profissional ou para o público em geral, monitores de recepção de dados em redes internacionais de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2172

21/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2148

06/03/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - STUDIO CANAL IMAGE S.A

RPI 2148

06/03/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CANAL +

RPI 2147

28/02/2012

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. TRENCH ROSSI & WATANABE ADVOGADOS.

RPI 2108

31/05/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "COMPUTADORES[9.55]; SATÉLITES PARA USO CIENTÍFICO[9.15]; DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS E MECANISMOS PARA APARELHOS OPERADOS POR MOEDAS[9.60]; APARELHOS PARA O TRATAMENTO E PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES E SERVIDORES[9.55]" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1967

16/09/2008

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO ONDE CONSTE O OUTORGADO E, AINDA, QUE ESTEJA DEVIDAMENTE DATADA.

RPI 1554

17/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1446

08/09/1998

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