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Dado oficial do INPI

R REI DOS COLCHÕES

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

R REI DOS COLCHÕES

ST13

BR500000820389366

Classe

20

Pedido

820389366

Registro

820389366

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/97
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/01
  5. Concessão19/06/01
  6. Vigente19/06/31

Registro concedido em 19/06/2001 e em vigor até 19/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

05/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

17/11/1997

Data de registro

19/06/2001

Data de expiração

19/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

USALAR MOVEIS E DECORACOES LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

24.9.1

Produtos e serviços

Classe 20

Almofadas, colchões, travesseiros, camas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210395633 (13/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: OSMAR BON MERIM Cessionário: OSMAR BON MERIM

RPI 2648

05/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210045778 (09/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): USALAR MOVEIS E DECORACOES LTDA

RPI 2618

09/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160006064 (12/01/2016) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular: USALAR MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Detalhes do despacho:Destituído o procurador Rosangela Antunes Gomes em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2421

30/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110441234 (07/07/2011) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: USALAR MOVEIS E DECORACOES LTDA Procurador: Rosangela Antunes Gomes Detalhes do despacho:Destituído o procurador CGM ASSESSORIA LTDA. e nomeado novo representante ROSANGELA ANTUNES GOMES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110065914 (28/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: USALAR MOVEIS E DECORACOES LTDA Procurador: ROSANGELA ANTUNES GOMES Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2256

01/04/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1589

19/06/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1575

13/03/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1446

08/09/1998

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