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Dado oficial do INPI

DIAMOND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIAMOND

ST13

BR500000820389331

Classe

31

Pedido

820389331

Registro

820389331

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/97
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/02/04
  6. Extinto17/09/24

Registro concedido em 10/02/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

14/11/1997

Data de registro

10/02/2004

Data de expiração

10/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DIAMOND FRUIT GROWERS INC

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Maçãs, peras e frutas verdes frescas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2802

17/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140026488 (06/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DIAMOND FRUIT GROWERS, INC. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2364

26/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1727

10/02/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.

RPI 1711

21/10/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1608

30/10/2001

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS.003014991, 006715737, 006715745 E816710252.

RPI 1575

13/03/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1446

08/09/1998

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