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Dado oficial do INPI

LADY CONFEITARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LADY CONFEITARIA

ST13

BR500000820387576

Classe

30

Pedido

820387576

Registro

820387576

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/97
  2. Publicação08/09/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/08/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/11/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOELIA KEMPFER & CIA LTDA ME

Representantes

JOÃO MONTANUCCI FILHO

34307123000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1860

29/08/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES PARA PESSOA DEVIDAMENTE HABILITADA JUNTO AO INPI PARA REPRESENTAR A TITULAR, CONFORME DISPÕE O ATO NORMATIVO Nº 141/98, OU DIGA A TITULAR SE DESEJA PROSSEGUIR SEM PATROCÍNIO.

RPI 1840

11/04/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. SO-NATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (SP/BR).

RPI 1552

03/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1446

08/09/1998

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