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Brasil820387517

BR500000820387517

ROMA IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 25Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000820387517

Andamento no INPI

  1. Vigente13/01/29

Registro concedido em 13/01/2009 e em vigor até 13/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/01/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

06/11/2018

RPI 2496

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180445254 (24/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FASA ARTEFATOS DE COURO LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

19/01/2016

RPI 2350

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130025364 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: ROMA IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA

13/01/2009

RPI 1984

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

10/06/2008

RPI 1953

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/05/2003

RPI 1687

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

03/10/2000

RPI 1552

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. FORUM CONFECÇÕES LTDA (SP/BR).

08/09/1998

RPI 1446

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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