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Dado oficial do INPI

LOJINHA DA CRIANÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOJINHA DA CRIANÇA

ST13

BR500000820385107

Classe

25

Pedido

820385107

Registro

820385107

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/97
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/00
  5. Concessão16/01/01
  6. Extinto16/01/31

Registro concedido em 16/01/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/11/1997

Data de registro

16/01/2001

Data de expiração

16/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

R.A. CONFECCOES LTDA

Representantes

R. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.7.252.7.23

Produtos e serviços

Classe 25

Confecções de roupas e artigos do vestuário infantil, tais como: agasalhos, artigos de malha, babadouros, fraldas para bebês em matérias têxteis, bonés, botas, fraldas-calça, calças, calcinhas, calções, camisas, camisetas, capotes, capuzes, casacos, chinelos, cintos, coletes, cuecas, cueiros, galochas, gorros, jaquetas, luvas, macacões, meias, pijamas, pulôveres, roupas de praia, saias, sandálias, sapatos, suéteres e vestidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180010656 (15/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): R.A CONFECÇÕES EIRELI - EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela renúncia ao registro, em 07/03/2018.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180011128 (16/01/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: R.A CONFECÇÕES EIRELI - EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100217420 (30/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: R.A. CONFECCOES LTDA Procurador: ROGÉRIO HENRIQUE CORREA NUNES ESBERARD Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

RPI 2230

01/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1567

16/01/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1551

26/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1446

08/09/1998

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