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Brasil820381705

SIPROEL

SIPROEL SISTEMAS E PROCESSOS ELETRONICOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 9Mista
SIPROEL

Andamento no INPI

  1. Extinto25/08/15

Registro concedido em 27/07/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 9

Alarmes, alarmes acústicos de apito ou de incêndio, aparelhos de alta freqüência, altímetros, amperímetros, bobinas, cabos, codificadores, detectores, fios, sensores, sinalizadores e sirenes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

25/08/2015

RPI 2329

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/07/2004

RPI 1751

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

29/06/2004

RPI 1747

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

NÃO CONEHCIMENTO DE PETIÇÕES E ARQUIVAMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1657, DE 08/10/2003 E 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

11/11/2003

RPI 1714

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

08/10/2002

RPI 1657

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

180

PET(S) 000048, 000049, 000050 E 000051, DE 07/08/2000, INCISO I DO ART. 219 DA LPI

08/09/1999

RPI 1496

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/09/1998

RPI 1446

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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