IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2860
28/10/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/03/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MEIRI MOREIRA PIENEGONDA
03884374000105
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2860
28/10/2025
Concessão de registro
RPI 2306
17/03/2015
Deferimento do pedido
RPI 2295
30/12/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000536 (12/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decretada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro nº 820378631, marca "EN ERA NOVA".
RPI 2277
26/08/2014
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Indique até 3 sub-classes da classe nacional 05 para prosseguir o andamento do processo, uma vez que a sub-classe 00 foi descontinuada. Observamos que como o pedido foi depositado antes de 01/01/2000, não é possível indicar uma classe internacional.
RPI 2277
26/08/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2113
05/07/2011
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.805635-8 E PROC. INPI Nº 52.400.003888-08.
RPI 1970
07/10/2008
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RPI 1913
04/09/2007
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1774
04/01/2005
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 810977893.
RPI 1746
22/06/2004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.
RPI 1565
02/01/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇOES CONTIDAS NO GUIA USUÁRIO , TENDO EM VISTA QUE PETIÇÃO INICIAL CONSTA COMO MARCA MISTA
RPI 1504
03/11/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1448
22/09/1998
Outras marcas de ERA NOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP
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