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Dado oficial do INPI

BUKA PEÇAS E ACESSÓRIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BUKA PEÇAS E ACESSÓRIOS

ST13

BR500000820378518

Classe

12

Pedido

820378518

Registro

820378518

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/97
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/00
  5. Concessão17/07/01
  6. Extinto09/10/12

Registro concedido em 17/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/10/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

12

Data de depósito

28/11/1997

Data de registro

17/07/2001

Data de expiração

17/07/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIO ANTONIO BUKA & CIA LTDA ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 12

Acampamento (veículos motorizados para) [motor home (ingl.)]Air bag (ingl) [dispositivos de segurança para automóveis]Alarme anti-roubo para veículosAlarmes de marcha-a-ré para veículosAmortecedores para automóveisAros para rodas de veículosAssentos para veículosAutomóveis (tpldos adaptados para)Buzinas para veículosCapas de assento para veículosCapô de automóvelCapô para veículos carrosChassi de automóvelCfhassi de veículosCintos de segurança para assentos de veículosCorrentes para automóvelDireção (sinalizadores de) para veículosDispositivos anti-roubo para veículosEixos de transmissão para veículos terrestres (mancais)Eixos para veículosEmbreagens para veículos terrestresEngrenagem para veículos terrestresEspelho retrovisorEstofamentos para veículosEstribos de veículosFreio (lona de) para veículosFreio (sapata de) para veículosFreios para veículosLimpador de pára-brisaLona de freio para veículosMolas amortecedoras para veículosMolas de suspensão para veículosPára-brisasPára-choques de veículosPára-choques para automóveisPára-lamaPneus (pneumáticos)Porta-malas para veículosPortas para veículosRetrovisor (espelho)Rodas de veículoRolamentos de cilindros para veículosSetas sinalizadoras de direção para veículos (lanternas)Suspensão para veículosTração (motores de)Trailers (reboques)Turbinas para veículos terrestresVeículos (motores para) (terretres)Vidros para veículosVigias (náutico)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2179

09/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1593

17/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1564

26/12/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

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