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Dado oficial do INPI

DELVERDE FARA SAN MARTINO LINGUE PASTA DE SEMOLA DI GRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELVERDE FARA SAN MARTINO LINGUE PASTA DE SEMOLA DI GRA

ST13

BR500000820377074

Classe

30

Pedido

820377074

Registro

820377074

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/97
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/00
  5. Concessão03/07/01
  6. Extinto03/07/31

Registro concedido em 03/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/02/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

27/11/1997

Data de registro

03/07/2001

Data de expiração

03/07/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

DELVERDE INDUSTRIE ALIMENTARI S.P.A

Representantes

WALDEMAR DO NASCIMENTO

57810327000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

6.19.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120093386 (20/06/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: DELVERDE INDUSTRIE ALIMENTARI S.P.A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2354

16/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110014862 (20/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: DELVERDE INDUSTRIE ALIMENTARI S.P.A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 2348

05/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110014860 (20/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Cessionário: DELVERDE INDUSTRIE ALIMENTARI S.P.A Detalhes do despacho:PROCESSOS 8188696567 820377074 820377082 820377090 830377104 CED1: DELVERDE S.R.L. CED2: DELVERDE S.P.A. -- PROCESSO 821631730 CED: DELVERDE S.P.A

RPI 2271

15/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1591

03/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1564

26/12/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

Proteção contínua da sua marca

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