IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800230313572 (14/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DROGADERMA LTDA Procurador: Rodrigo Caffaro
RPI 2748
05/09/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/03/2004 e em vigor até 30/03/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800230313572 (14/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DROGADERMA LTDA Procurador: Rodrigo Caffaro
RPI 2748
05/09/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800130092106 (08/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DROGADERMA LTDA Procurador: AMADEU GENNARI FILHO
RPI 2354
16/02/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1734
30/03/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
RPI 1718
09/12/2003
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO PREJUDICADA E ARQUIVAMENTO DA RPI 1677, DE 25/02/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1682
01/04/2003
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 006025, DE 08/02/2001, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO
RPI 1677
25/02/2003
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI
RPI 1677
25/02/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PETIÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA DEVIDAMENTE DATADA.
RPI 1562
12/12/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1447
15/09/1998
1 pedido de patente no mesmo titular.
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