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Dado oficial do INPI

PONTOVERDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PONTOVERDE

ST13

BR500000820367443

Classe

3

Pedido

820367443

Registro

820367443

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/00
  5. Concessão24/10/00
  6. Extinto14/05/13

Registro concedido em 24/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/05/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

23/10/1997

Data de registro

24/10/2000

Data de expiração

24/10/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

PONTOVERDE ORGANIZACAO MERCANTIL LTDA

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colonia, lavanda e toalete, água de cheiro, água sanitária, algodão para uso cosmético, alvejantes, produtos para lavanderia, amaciantes, amônia usada como detergente, anil para lavagem de roupas, antiséptico bucal, ceras para assoalhos, tinturas para barba, produtos para barbear, , batons para lábios, soda para branquear, bronzeadores, tinturas para cabelos, cera para móveis, cera para depilação, cera para sapatos, corante para lavanderia, cosméticos, cremes para polir, dentifrícios, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosméticos, produtos para desengordurar, sabão desinfetante, sabonete desodorante, detergente, produtos para enxaguar roupa, esmalte para unhas, haste com ponta de algodão, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, produtos para lavanderia, leite de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares e para uso cosméticos, loções pós barba, maquiagem para o rosto, óleos para limpeza e de toalete, pedra-pomes, produtos de perfumaria, perfumes, produtos para limpeza, rimel, sabão desinfetante, sabões, sabonetes, sabonetes anti-transpirante, talco para toalete, tira-manchas, vaselina de uso cosmético, verniz para unhas, líquidos para limpar vidros, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2210

14/05/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1815

18/10/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. PONTO VERDE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (BA)

RPI 1589

19/06/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1555

24/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1532

16/05/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PRECISA MARCAS PATENTES E ASSESSORA EMPRES. LTDA

RPI 1419

03/03/1998

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